Rede Globo e limitação dos direitos do empregado
Diante da notícia de que a Rede Globo está limitando a utilização, por seus contratados (leia-se empregados, assim reconhecidos ou não), de blogs e outras redes sociais como Facebook ou Twitter, me surgiu a dúvida acerca desta possibilidade.
A medida me parece uma limitação da liberdade dos trabalhadores e, portanto, deveria, pelo menos ser contratada e, por conseguinte, remunerada.
Ou seja apenas seria possível se a sua vigência se restringisse aos contratos futuros. No caso dos contratos em vigor, por outro lado, me parece que deveria haver um aditamento contratual e, conseqüentemente, uma quantificação desta limitação.
O que parece aos leitores?

